As Indicações Geográficas do vinho, vamos entender isto?

indicação geográfica

Denominações de origem, indicações de procedência, afinal o que significa cada uma delas? Sabem a diferença entre elas?
Estou pesquisando o tema e encontrei bastante material, que vou dividir com os colegas, que queiram se aprofundar e ter respostas completas e elucidativas.  Vamos entender como isto se define e se quiserem ir um pouco mais a fundo, e talvez, solicitar registro para a sua região como Indicação Geográfica, disponibilizo ao final alguns links para baixar material referente ao tema. Vale salientar de que tão registro pode ser requerido para qualquer produto elaborado na região com tradição local, de rendas ao vinho.
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Temos 3 termos utilizados, vamos saber o que significa cada um?
Indicação Geográfica
Indicação de Procedência
Denominação de Origem

Indicação Geográfica

 

Quando um produto seja ele do tipo que for, tiver em suas origens geográficas, características especiais, o mesmo, poderá obter o registro de Indicação Geográfica, ou seja este é o nome geral  sendo duas as modalidades de registro, dependendo das condições para tal:
Indicação de procedência. (IP)

Define e caracteriza o reconhecimento público, de que o produto de uma determinada região, possui uma qualidade diferenciada, e que a região é conhecida pela produção, extração ou fabricação de determinado produto.
A indicação de procedência protege um produto e a sua reputação, em virtude de sua origem geográfica.
Denominação de Origem. (DO)


Nela reconhece-se, que as características de uma região, agregam um diferencial ao produto, ou seja, a região é reconhecida como fator que agrega ao produto, características oriundas especificamente desta região, taus como condições ambientais, e condições humanas,  afetando diretamente e comprovadamente, a qualidade do produto final.
Perceberam que existe diferença, um vinho que recebe indicação de procedência, já definiu o local do produto o que o diferencia e o autoriza a usar o local em seu rótulo, é claro, desde que, siga as recomendações estruturadas para a região, e o vinho que recebe a designação de denominação de origem, tem além do reconhecimento da região, o reconhecimento do que poderíamos chamar de um macro terroir, ou seja, o reconhecimento de um conjunto de fatores inerentes à região, próprios dela, como fatores ambientais, de clima, altitude, solo, relevo e etc, somados ao fator humano regional, que as diferencia das demais indicações de origem. Me parece, que o caminho será sempre sequencial, inicialmente tem-se o reconhecimento da IP para posteriormente requerer-se a DO, como aconteceu com o vale dos vinhedos, que é a única região do vinho, que recebeu o registro de Denominação de Origem  no Brasil.
Observem os selos abaixo, do Vale dos Vinhedos, por ocasião dos dois registros.
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Pronto, já estão quase peritos no tema, e se quiserem saber um pouco mais recomendo pesquisas no material abaixo.

O registro para indicação geográfica é requerido no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e é baseado na LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. 

A referida lei entre outras informações define nos artigos 177 e 178, as diferenças entre Indicação de Procedência e Denominação de Origem.
Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Serviço:

Veja o texto integral da lei AQUI
Os registros devem ser efetuados no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, veja como AQUI
Baixe AQUI: Guia de implementação de Indicações Geográficas para produtos.- INPI – SEBRAE
Agora com as informações iniciais, vamos conhecer quais as Indicações Geográficas do vinho brasileiro, já reconhecidas nas duas modalidades. Leia a seguir…

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Camila H. Coletti - Vinho e Delícias

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