Lei do SELO VINHO, começa a multar a partir de 01 de janeiro de 2012

Bom, pessoal, a lei está ai...a partir de 01 de janeiro de 2012, as multas começam a entrar em cena, vamos ver ao que isto irá nos levar...  

Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010

DOU de 19.4.2010
Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.065, de 16 de agosto de 2010.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.188, de 30 de agosto de 2011.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.191, de 9 de setembro de 2011
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 223 e 261 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi),
RESOLVE:
Art. 1º  Os produtos classificados no código 2204 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, ficam incluídos no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.
Art. 2º  Os produtos de que trata o art. 1º, de fabricação nacional ou importados, estão sujeitos ao selo de controle, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, a partir de 1º  de novembro de 2010.
Art. 2º Os produtos de que trata o art. 1º, de fabricação nacional ou importados, estão sujeitos ao selo de controle, nos termos da Instrução Normativa SRF Nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, a partir de 1º de janeiro de 2011. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.065, de 16 de agosto de 2010)
§ 1º Excepcionalmente, a previsão de selos de controle a serem consumidos no ano-calendário de 2010 deverá ser feita pelos estabelecimentos de que trata o art. 1º  da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, até o dia 10 de junho de 2010.
§ 2º Ficam incluídas no Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, as características, tipos e cores dos selos de controle indicadas no Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 3º  Os estabelecimentos detentores do registro especial de que trata o art. 2º  da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, estão dispensados de apresentar nova solicitação para a mesma espécie.
Art. 3º Os estabelecimentos detentores do registro especial de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 504, de 2005, estão dispensados de apresentar nova solicitação para o mesmo tipo de atividade. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.065, de 16 de agosto de 2010)
Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput devem atualizar, até o dia 31 de agosto de 2010, as informações de que trata o inciso X do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº  504, de 2005, junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF), Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização (Defis) ou Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac-RJ) de seu domicílio fiscal.
Art. 4º Os estabelecimentos obrigados à utilização do selo de controle de que trata esta Instrução Normativa ficam inscritos no registro especial de que trata a Instrução Normativa SRF nº  504, de 2005, em caráter provisório, desde que tenham formalizado o pedido junto à DRF ou Defis de seu domicílio fiscal até 31 de agosto de 2010.
Art. 4º Os estabelecimentos obrigados à utilização do selo de controle de que trata esta Instrução Normativa ficam inscritos no registro especial de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 504, de 2005, em caráter provisório, desde que tenham formalizado o pedido junto à DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ de seu domicílio fiscal até o último dia útil de outubro de 2010. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.065, de 16 de agosto de 2010)
§ 1º A comprovação do registro especial de que trata o caput far-se-á por intermédio do protocolo de recepção do pedido.
§ 2º  Os Delegados da DRF ou Defis editarão Ato Declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), para dar divulgação da concessão do registro especial em caráter definitivo, ou do cancelamento do registro provisório de que trata o caput.
§ 2º Os Delegados da DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ editarão Ato Declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), para dar divulgação da concessão do registro especial em caráter definitivo, ou do cancelamento do registro provisório de que trata o caput. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.065, de 16 de agosto de 2010)
§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro provisório, na forma do § 2º, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 8º da Instrução Normativa SRF nº  504, de 2005.
Art. 5º  O fornecimento do selo de controle fica condicionado à concessão do registro especial.
Parágrafo único. Na hipótese de inscrição no registro especial em caráter provisório, o fornecimento do selo de controle também fica condicionado à prova de regularidade fiscal da pessoa jurídica perante a Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007.
Art. 6º  A partir de 1º  de julho de 2011, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.065, de 16 de agosto de 2010)
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2015, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.188, de 30 de agosto de 2011)
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.191, de 9 de setembro de 2011)
Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO ÚNICO
I - Selo VINHO - Importação:
A) Formato e desenho:
Formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "IMPORTADO", "IPI", logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos e negativos, texto "RECEITA FEDERAL DO BRASIL”, do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
B) dimensão:
comprimento - 110,0 ± 0,2 mm
largura - 15,0 ±0,2 mm;
c) cores: vermelha combinado com marrom.
d) Numeração: Impressão tipográfica composta por conjunto alfanumérico contendo oito algarismos e duas letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.
II - Selo VINHO - Nacional:
a) Formato e desenho:
Formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "IPI", logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos e negativos, texto "RECEITA FEDERAL DO BRASIL”, do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;
b) Dimensão:
comprimento - 110,0 ± 0,2 mm
largura - 15,0 ± 0,2 mm;
c) Cores: verde combinado com marrom.
4. Numeração: Impressão tipográfica contendo numeração composta por conjunto alfanumérico contendo 08 (oito) algarismos e 02 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.


FELIZ NATAL DE 2011 A TODOS!

Enocolegas, este foi um mês corrido para todos, assim pouco pude vir aqui para trazer novidades para os frequentadores do blog, mas fiz questão de deixar meu abraço e desejos de um NATAL de muita luz no coração de todos!
É só clicar ´para poder ver o cartão ampliado. 

Degustação de NATAL na CAVE JADO

Enocolegas, olha que simpático da Cave Jado oferecer uma degustação no dia 24 de dezembro, está ai uma ótima oportunidade para relaxar antes das festas e conhecer os deliciosos vinhos franceses  da Cave, bem como aproveitar para comprar o vinho da ceia ou do dia de natal, com este calor brasileiro, vai bem um Chablis ou um rosé de Provence, que tal?
Super recomendo!!!!

 abraços, 

Jay Miller no palco dos escândalos, do mundo do vinho.

Recentemente Jay Miller, provador da famosa newsletter dirigida pelo famoso crítico de vinhos Robert Parker, acabou na berlinda, levantando mais uma vez questões obscuras no mundo desta fascinante bebida.  
Sob a suspeita de alguns blogueiros, cogitou-se que Jay Miller recebia propinas, verbas de 20.000 a 40.000 euros para fazer visitas a regiões e produtores da Espanha, área de sua responsabilidade junto à The Wine Advocate. Segundo os comentários, as negociações seriam intermediadas por Pancho Campo, diretor da The Wine  Academy of Spain. Todos os comentários foram negados por Jay Niller e por Robert Parker, que por sua vez divulgou que está investigando todos estes episódios, para processar eventuais responsáveis.  
Pelo sim ou pelo não, o fato é que no dia 04 de dezembro, Jay Miller, se demitiu de seu cargo junto a The Wine Advocate, dando declarações de que esta atitude não tem nada a ver com pressões e cobranças, geradas por esta polêmica.
Pra quem valoriza tanto as notas dos tidos como experts no assunto, este episódio, no mínimo, serve para assinalar que, números são apenas números, a não ser que eles venham acompanhados de cifrões....ai sim eles passam a ter valor, deu pra entender?
Jay Miller será substituído pelo britânico Leal Martin.
Que ele tenha sorte e especialmente “seriedade.”
Enoabraços

Aula GRATUITA de Gastronomia de Natal com Karina Papa

Pessoal, 


super recomendo esta aula com delícias ministrada pela Chef Karina Papa, expert também em vinhos, vejam o convite abaixo, próxima aula dia 10 de dezembro em Sorocaba. 
Para esta aula o cardápio: 
Barquinhas de salpicão de frango defumado, bobó de bacalhau e tiramissu.



Enoabraços, 
  

Degustação especial de final de ano na WINE SOCIETY

Não percam no próximo dia 06 de dezembro, ultima degustação do ano na Wine Society. Estive na última, local agradabilíssimo e vinhos de primeira. Vale conferir, neste terça, das 16 às 20hs detalhes no convite, basta clicar nele para vê-lo em tamanho original.

Enoabraços