Bebidas Espirituosas, você conhece todas?

 Foto da destilaria Nusbaumer, na Alsácia, França, que produz, as "eau-de-vie" de várias frutas, bebida típica que rotineiramente eles bebem após o jantar(em português, seria um tipo de aguardente)
Achei interessante colocar este post, pois já vi pessoas que fizeram cursos de vinhos e bebidas da escola inglesa,  e que no entanto apesar de fazer parte do programa da escola, não sabem dizer o que são os chamados "espirituosos", bom, eu como tenho sempre um pezinho na descoberta e não gosto de deixar informações vagas como as que muitas vezes detesto encontrar na internet, ao fazer um post que virá após este, eu achei que este termo "espirituosos" geraria confusões e assim, fui buscar dados mais consistentes, então passo pra vocês as informações obtidas numa reunião de sínteses da legislação da União Européia,  com a definição oficial do documento e a lista das bebidas consideradas na legislação deles como "espirituosas", na sequência, nada menos que 46 tipos de bebidas.

Por definição no documento,
As bebidas espirituosas são bebidas alcoólicas destinadas ao consumo humano. Por definição, possuem características organolépticas específicas e um título alcoométrico mínimo de 15 % vol., sendo produzidas directamente por destilação, maceração ou adição de aromas ou pela mistura de uma bebida espirituosa com outra bebida, de álcool etílico de origem agrícola ou de certos destilados.

O anexo II do presente regulamento contém uma lista das bebidas espirituosas classificadas por categorias (rum, aguardente, vodka, etc.).

São elas: 
  1. Rum 
  2. Whisky ou Whiskey
  3. Aguardente de Cereais
  4. Aguardente Vínica
  5. Brandy ou Weinbrandy
  6. Aguardente bagaceira ou bagaço de uva
  7. Aguardente de bagaço de frutos
  8. Aguardente de uva seca ou raisin brandy
  9. Aguardente de frutos
  10. Aguardente de cidra e aguardente de perada
  11. Aguardente de mel
  12. Hefebrand ou aguardente de borras
  13. Bierbrand ou eau-de-vie de bière
  14. Topinambur ou aguardente de topinambos
  15. Vodka
  16. Aguardente de (nome do fruto) obtida por maceração e destilação
    Produzida a partir dos seguintes frutos ou bagas:
    — amora de silva (Rubus fruticosus auct. aggr.),
    — morango (Fragaria spp.),
    — mirtilo (Vaccinium myrtillus L.),
    — framboesa (Rubus idaeus L.),
    — groselha-vermelha (Ribes rubrum L.),
    — abrunho-bravo (Prunus spinosa L.),
    — baga de tramazeira (Sorbus aucuparia L.),
    — baga de sorveira comum (Sorbus domestica L.),
    — baga de azevinho (Ilex cassine L.),
    — baga de mostajeiro [Sorbus torminalis (L.) Crantz],
    — baga de sabugueiro (Sambucus nigra L.),
    — cinórrodo (Rosa canina L.),
    — groselha-negra (Ribes nigrum L.).
    — banana (Musa spp.),
    — maracujá (Passiflora edulis Sims),
    — cajá-manga (Spondias dulcis Sol. ex Parkinson),
    — cajá-mirim (Spondias mombin L.);
  17. Geist (associado ao nome do fruto ou matéria prima utilizada)
  18. Genciana
  19. Bebida espirituosa zimbrada
  20. Gin
  21. Gin destilado
  22. London Gin
  23. Bebida espirituosa com alcaravia
  24. Akvavit ou aquavit
  25. Bebida espirituosa anisada
  26. Pastis
  27. Pastis de Marseille
  28. Anis
  29. Anis destilado
  30. Bebida espitiruosa com sabor amargo ou Bitter
  31. Vodka aromatizada
  32. Licor
  33. Crème de ( seguido do nome do fruto ou matéria prima utilizada)
  34. Crème de Cassis
  35. Guignolet
  36. Punsh au Rhum
  37. Sloe Gim
  38. Sambuca
  39. Marasquino, Marrasquino ou Maraskino
  40. Nocino
  41. Licor à base de ovos ou advocaat, avocat ou advokat
  42. Licor de ovos
  43. Mistrà
  44. Väkevä glögi ou spritglögg
  45. Berenburg ou Beerenburg
  46. Néctar de mel ou de hidromel
  47. Outras bebidas citadas: Rum-Verschnitt e slivovice

Fonte: Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.º1576/89 do Conselho [Ver acto(s) modificativo(s)].

Enoabraços,

3 comentários :

Eliane Barreto disse...

Gostei muito do post, elucida bem o que antes me fazia confusão, muito obrigada, beijos

Camila H. Coletti disse...

Muito obrigada Eliane, pelo comentário e por visitar o Vinho e Delícias. Volte sempre.
Você é bem-vinda!
abraços e ótima semana,

Amortee disse...

Obrigado. Post muito útil.