Denominações de origem, indicações de procedência, afinal o que significa cada uma delas? Sabem a diferença entre elas?
Indicação de Procedência
Denominação de Origem
Indicação Geográfica
A indicação de procedência protege um produto e a sua reputação, em virtude de sua origem geográfica.
O registro para indicação geográfica é requerido no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e é baseado na LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
A referida lei entre outras informações define nos artigos 177 e 178, as diferenças entre Indicação de Procedência e Denominação de Origem.
Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Serviço:
Veja o texto integral da lei AQUIOs registros devem ser efetuados no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, veja como AQUI
Baixe AQUI: Guia de implementação de Indicações Geográficas para produtos.- INPI – SEBRAE
Agora com as informações iniciais, vamos conhecer quais as Indicações Geográficas do vinho brasileiro, já reconhecidas nas duas modalidades. Leia a seguir…
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